sábado, 5 de junho de 2010

Jovens lideram desrespeito aos direitos dos idosos em Teresina

Hodercine Barros
Nayana Duarte

O número de idosos aumenta cada dia na cidade de Teresina, e de acordo com estimativas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) elas são as que mais sofre problemas de locomoção. Cerca de 46,9% das pessoas que tem mais de 60 anos sofrem com essa dificuldade. E segundo a pesquisa Tábuas de mortalidade, a população de idosos no Brasil será quase igual a dos jovens em 2030.

De acordo com o estatuto do idoso – lei nº10741/03, as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos são asseguradas de todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental, sendo garantido por lei o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

O aposentado Francisco Rodrigues, 72 anos, de posse do “passe livre” conquistado por causa de sua idade, nos relata que os motoristas por diversas vezes são pacientes e atenciosos com idosos. “Eles esperam o aposentado entrar e sentar. Deles não tem o que reclamar, mas tem o problema da juventude que é mais desrespeitosa para com o idoso, porque os jovens e até mesmo os adultos não tem paciência, não querem ceder a cadeira de direito dos idosos. Aí nós temos que ficar encolhidinho na frente do ônibus, às vezes eles dão lugar pra gente, mas ficam com a cara ruim”, declara o aposentado.


Um dos problemas que mais afetam a população teresinense são as formas de atendimento e o respeito à lei que protege os idosos. O descaso com os idosos não ocorre apenas no ônibus, o desrespeito também pode ser visto nos bancos, hospitais, supermercado. Mas há locais públicos da cidade que estão buscando proporcionar mais conforto aos idosos, como é o caso da Loteria Super Sorte, localizada na Praça da Bandeira, que foi estruturada sob uma área arejada, equipada, com cadeiras proporcionando conforto às pessoas. “Aqui nós temos uma preocupação como o idoso, nós temos uma fila preferencial para idosos, gestantes e lactantes. Para não deixar o idoso em pé colocamos cadeiras para que ele possa descansar”, diz a operadora de caixa, Francisca Chaves.


ACESSIBILIDADE EM TERESINA

As obras de acessibilidade são investimentos que vem crescendo na capital, porém de forma muito tímida por parte de proprietários de estabelecimento e do poder público. Dentre um dos investimentos mais importante para a capital neste ano foi a revitalização do centro de Teresina. Foi disponibilizado pela prefeitura R$ 15 milhões para que as principais ruas recebam novas calçadas com rampas de acessibilidade para cadeirantes e nova sinalização para que a prioridade seja dada à circulação de pedestres.

Tire suas dúvidas sobre acessibilidade aqui:
DIREITOS:

  • O art. 227, § 2º, define que haverá legislação dispondo sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo a fim de garantir acesso adequado à essas pessoas. E ainda que a lei disporá sobre adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo.

LEGISLAÇÕES ESTADUAIS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
  • Lei 5.390 de 25 de maio de 2004: Dispõe sobre obrigatoriedade das Agências Bancárias e as estações rodoviárias e ferroviárias do estado do Piauí, a manterem cadeira de rodas a disposição do idoso, do portador de necessidades especiais ou de pessoas circunstancialmente necessitadas desse equipamento.
  • Decreto 12.569 de 16/04/07: Regulamenta a Lei 5.583 de julho de 2006, que concede passe livre ás pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal e da outras providencias.
  • Lei 4.548 de 29 de dezembro de 2002: Dispõem sobre isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores IPVA.
  • Lei 4.831 de 18 de março de 1996: Estabelece incentivos fiscais a pessoas jurídicas de direito privado que absorvem mão de obra de pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.
  • Lei 4.835 de 23 maio de 1996: Definem o percentual de 10% de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, os critérios de sua admissão na administração pública e dá outras providências.
  • Lei 4.843 de 21 de junho de 1996: Estabelece prioridade de acomodação de pessoas gestantes, idosos, deficientes e com dificuldade de locomoção no transporte coletivo intermunicipal e dá outras providências.
  • Lei 5.329 de 24 de setembro de 2003: Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONEDE-PI, dá outras providências.
  • Lei 5.374 de 10 de fevereiro de 2004: Determina a inclusão em edifícios públicos da administração pública estadual direta e indireta de medidas asseguratórios e/ou facilitadores do acesso de pessoas idosos e portadoras de deficiência e dá outras providências.
  • Lei 5.454 de 30 de junho de 2005: Cria a fundo estadual de defesa dos direitos da pessoa com deficiência – FUNED-PI, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual 5.329 de 24 de setembro de 2003 e dá outras providências.
  • Lei 5.583 de 11 de junho de 2006: Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiências no sistema de transporte coletivo intermunicipal.
  • Decreto 12.229 de 24/05/06: Dispõe sobre o processo de eleição das entidades representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONEDE/PI.

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