sexta-feira, 4 de junho de 2010

Auto escolas burlam a lei e prejudicam alunos

Amanda Crys
Márcia Bonfim

O Detran – PI (Departamento Estadual de trânsito do Piauí) tem enfrentado vários problemas em relação à venda de carteiras de habilitação, porém este tipo de crime não é o único. Auto escolas de Teresina vêm descumprindo a lei em relação à carga horária e efetiva aula prática.

A legislação determina que toda pessoa que vai tirar a PPD (permissão para dirigir) válida para o primeiro ano, cumpra uma carga horária de 45 horas/aulas teóricas e 20 práticas para cada categoria pretendida. O que vem acontecendo é bem diferente apesar do devido controle por parte do Detran – Pi através das digitais registradas no início e no fim de cada aula.

A prática errada começa desde o início de todo o processo quando uma grande parcela das auto-escolas “recruta” e hospedam em suas dependências pessoas de outras cidades e até mesmo de outros estados, geralmente trabalhadores rurais.

O valor cobrado é abusivo podendo chegar a R$ 3.500 para cada candidato que ainda tem que arcar com todas as despesas de transportes e alimentação. Algumas dessas pessoas não sabem nem mesmo quanto pagou pela taxa de abertura do processo no Detran. “Até agora já gastei R$ 1.500 e ainda estou nas aulas teóricas, fico pensando quanto vou gastar até o final”, declarou Francisco de Sousa, um dos alunos de uma auto escola. Ele veio do interior do Ceará e já está em Teresina há quase dois meses.

Quando o assunto é o exame psicotécnico que é marcado de forma aleatória pelo sistema do Detran, para alguns desses alunos (que pagam o pacote já incluindo a aprovação) a clínica é escolhida, pois nela o laudo de aptidão já está garantido. 


Para ter o certificado atestando o cumprimento das 45 horas teóricas o aluno precisa registrar digital para assistir às aulas com instrutores teóricos e na maioria das vezes a auto escola não tem professor para ministrar a aula, põe apenas vídeos de instruções ou têm apenas um professor que dá aula de todos os assuntos, mas que não vai todos os dias dar a aula. “Hoje registrei três aulas, mas passei o tempo todo dormindo na cadeira da recepção”, confessou João Antônio outro aluno.

Passada a prova teórica que de 30 questões o candidato precisa acertar 21, vem a outra parte do problema. Talvez a mais grave. A auto escola registra a digital prática, mas o aluno não tem a aula de aprendizagem veicular, algumas vezes porque não tem instrutor ou carro disponíveis, e até mesmo porque o carro não tem combustível. “Hoje cheguei cedo, depois que registrei a aula prática me disseram que o carro não tinha gasolina”, informou Janaína Silva.

A grande maioria que vem do interior embora não tenha habilitação, já sabe dirigir. Estes registram todas as digitais e só pegam no carro da auto escola meia hora antes da prova de baliza para treinar alguns detalhes.

O Detran tem feito fiscalização constante e até já fechou algumas auto-escolas por causa dos erros. Mesmo assim as que fecham continuam operando, recebendo alunos e abrindo o processo desses em outras empresas de amigos ou familiares.


A OBRIGATORIEDADE DAS AULAS NOTURNAS

No dia 17 de março o Presidente da República em exercício José Alencar sancionou a lei 12217/10 acrescentando um parágrafo ao artigo 158 do Código de trânsito Brasileiro tornando obrigatório que pelo menos 20% das aulas de aprendizagem veicular sejam noturnas. Tal lei entrou em vigor no dia 17 de maio, mesmo com a resistência dos donos de auto escola. Outros não mostraram nenhuma aversão à questão por terem o devido conhecimento que a prática em condições adversas é determinada em lei.

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